TJSP - 1007294-34.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:09
Baixa Definitiva
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04/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/01/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/12/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayane Larissa Barrientos Pavão (OAB 355994/SP) Processo 1007294-34.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irineu Alexandre dos Santos -
VISTOS.
Pedido apreciado somente nesta data, em razão da ausência de tarja indicativa de urgência, que foi aposta pela serventia.
Cuida-se de ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Dano Moral, argumentando o requerente que, em 05/05/2023 adquiriu um pacote de internet para sua residência com velocidade de 500 Megas, avençando-se os pagamentos de R$64,90 pelo período de três meses e a partir do quarto mês, R$104,90, pelo lapso de doze meses.
Afirma que na fatura de julho, sem o seu consentimento, a requerida debitou os valores de R$ 473,85, sob a rubrica Claro Móvel e R$ 139,46, TV a cabo.
Esgotados os meios administrativos, requer liminarmente o restabelecimento imediato do plano contratado.
Diante dos relevantes argumentos apresentados pela parte autora, da documentação apresentada, em especial de fls. 39, da plausibilidade do direito invocado e da presença dos requisitos mínimos, DEFERE-SE A LIMINAR, até decisão final, para determinar que a requerida proceda imediatamente ao restabelecimento do plano contratado, observando o valor das mensalidades avençadas na contratação a título promocional (fls. 39), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada fatura cobrada em desacordo com a presente decisão.
Por fim, a tutela não é irreversível.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, fica, por esta, a requerida CLARO S.A. devidamente CITADA dos termos desta e da ação e INTIMADA para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias, ficando CIENTIFICADA que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s), ainda, advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Servirá esta de carta/mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Defere-se o pedido dos benefícios da gratuidade processual.
Anote-se e aponha-se a tarja competente.
Int. -
29/08/2023 17:22
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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