TJSP - 1040393-65.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/11/2024 09:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:33
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 19:36
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Souza Barros (OAB 405329/SP) Processo 1040393-65.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Invtante: Ivonete Aparecida de Fatima Olympio -
VISTOS. 1- Por tratar-se de herança de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, transformo o presente inventário em ARROLAMENTO COMUM.
Encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para os necessários acertamentos.
Observe-se. 2- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se.
Observe-se. 3- Nomeio a(o) requerente, SRA(O).
IVONETE APARECIDA DE FÁTIMA OLYMPIO, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de APARECIDA PACHECO OLYMPIO, independentemente de compromisso. 4- Cite-se JOAQUIM CANDIDO FERREIRA, pessoalmente, por mandado para os termos do presente arrolamento comum.
Providencie a Serventia o expediente necessário. 5- A fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome da falecida, DETERMINO pesquisa, bloqueio e transferência para os autos.
Para tanto, encaminhem-se os autos ao gestor do Sistema SISBAJUD.
Observe-se. 6- O pedido formulado pela inventariante e voltado para buscas de valores em nome do suposto convivente será analisado após sua citação. 4- Intime-se a(o) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: a) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. "223.
Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...).
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores; b) juntando aos autos certidão de óbito de SONIA APARECIDA, procuração e documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil) de todos os herdeiros e cônjuges ou, havendo dissidência, indicação de seus respectivos endereços para fins de citação, fotocópias das matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas de débitos fiscais municipal, certidão negativa federal e, querendo, o comprovante de entrega da declaração do ITCMD; c) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixada pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá o Cartório providenciar a requisição, conforme Comunicado CG nº 2460/2018.
Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:35
Classe retificada de 39 para 30
-
25/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:16
Deferido em Parte o Pedido
-
15/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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