TJSP - 1002536-73.2016.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 03:31
Publicação
-
12/03/2025 12:18
Remetidos os Autos
-
12/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:34
Conclusos
-
21/01/2025 15:33
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 13:31
Conclusos
-
02/10/2024 11:00
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:52
Publicação
-
25/09/2024 09:57
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 21:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2024 16:26
Conclusos
-
20/02/2024 11:44
Petição Juntada
-
09/02/2024 09:36
Petição Juntada
-
30/01/2024 22:06
Publicação
-
30/01/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 08:44
Conclusos
-
20/09/2023 13:57
Conclusos
-
05/09/2023 14:28
Petição Juntada
-
04/09/2023 11:47
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:10
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexssandro de Souza (OAB 231837/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP) Processo 1002536-73.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Reqdo: Pedro Candido Lacerda -
Vistos.
Fls. 253, 254 e 258.
Constou do despacho de fls. 255: "
Vistos.
Fls. 253 e 254.
Considerando que as partes devem contribuir para a instrução processual ocorra o mais breve possível, diante do teor da petição de fls. 253 da parte autora, informe a parte requerida, em 15 (quinze) dias, se o imóvel de sua posse atingido pela servidão de passagem possui inscrição cadastral no setor tributário da Municipalidade, apresentando, se o caso, a prova documental a respeito, inclusive para possibilitar, eventualmente, o levantamento do Preço. ...".
Intimação do despacho acima pelo DJE, certidão às fls. 257.
Certidão da z.
Serventia, em resumo, que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida (fls. 258).
Verifica-se que a parte requerida, apesar de intimada, não deu atendimento ao determinado no despacho de fls. 255 dos autos, deixando de esclarecer a respeito de eventual cadastro de seu imóvel perante o setor tributário da municipalidade ou, se caso, em outro órgão competente.
Assim, diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora às fls. 253 e 254 dos autos, e das informações prestadas pelos Srs.
Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de São Roque (fls. 243/244) e de Ibiúna (fls. 245), relativamente à área objeto da desapropriação, e considerando que a indicação do polo passivo da demanda é ônus que compete à parte autora, estando o imóvel atingido pela desapropriação na posse dos requeridos indicados na petição inicial, entendo que deve a ação prosseguir, mantido o polo passivo da demanda conforme indicação da parte autora.
No mais, esclareçam as partes se há outras provas a produzir, especificando, em caso afirmativo, sua pertinência e conveniência, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo preclusivo, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:10
Conclusos
-
24/04/2023 16:53
Conclusos
-
24/04/2023 16:51
Expedição de documento
-
20/01/2023 04:07
Publicação
-
19/01/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
19/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:28
Conclusos
-
21/09/2022 13:41
Conclusos
-
15/09/2022 14:06
Petição Juntada
-
01/09/2022 14:48
Petição Juntada
-
30/08/2022 01:29
Publicação
-
29/08/2022 13:37
Remetidos os Autos
-
29/08/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:23
Conclusos
-
18/05/2022 16:44
Conclusos
-
18/05/2022 16:42
Documento Juntado
-
19/04/2022 16:40
Petição Juntada
-
12/04/2022 09:27
Petição Juntada
-
28/03/2022 16:28
Expedição de documento
-
04/03/2022 17:57
Documento Juntado
-
30/11/2021 01:09
Publicação
-
29/11/2021 00:20
Remetidos os Autos
-
28/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:36
Conclusos
-
10/08/2021 12:24
Conclusos
-
10/08/2021 12:23
Expedição de documento
-
08/06/2021 09:38
Publicação
-
07/06/2021 13:30
Remetidos os Autos
-
30/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:22
Conclusos
-
08/02/2021 13:12
Conclusos
-
08/02/2021 13:11
Expedição de documento
-
15/07/2020 02:19
Ato ordinatório
-
15/06/2020 10:00
Publicação
-
12/06/2020 12:25
Remetidos os Autos
-
08/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:35
Conclusos
-
20/03/2020 11:49
Conclusos
-
20/03/2020 11:48
Expedição de documento
-
20/02/2020 17:18
Petição Juntada
-
17/02/2020 13:07
Publicação
-
14/02/2020 13:38
Remetidos os Autos
-
14/02/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:27
Conclusos
-
04/11/2019 15:05
Conclusos
-
14/06/2019 14:27
Petição Juntada
-
07/06/2019 11:29
Publicação
-
06/06/2019 12:21
Remetidos os Autos
-
16/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:20
Conclusos
-
29/01/2019 10:57
Conclusos
-
26/10/2018 15:51
Expedição de documento
-
18/10/2018 15:26
Petição Juntada
-
03/10/2018 15:53
Publicação
-
02/10/2018 11:21
Remetidos os Autos
-
28/09/2018 16:55
Ato ordinatório
-
11/08/2018 10:15
Petição Juntada
-
02/08/2018 12:56
Documento Juntado
-
15/06/2018 03:57
Ato ordinatório
-
13/06/2018 16:25
Petição Juntada
-
22/05/2018 11:15
Publicação
-
21/05/2018 12:23
Remetidos os Autos
-
21/05/2018 10:03
Ato ordinatório
-
16/05/2018 16:50
Documento Juntado
-
14/05/2018 15:41
Mandado devolvido
-
03/05/2018 20:25
Petição Juntada
-
10/04/2018 16:39
Documento Juntado
-
04/04/2018 11:36
Publicação
-
03/04/2018 10:49
Remetidos os Autos
-
28/03/2018 16:57
Expedição de documento
-
28/03/2018 16:35
Expedição de documento
-
28/03/2018 16:25
Documento Juntado
-
28/03/2018 16:02
Ato ordinatório
-
28/03/2018 15:58
Expedição de documento
-
01/03/2018 09:59
Publicação
-
28/02/2018 13:36
Remetidos os Autos
-
27/02/2018 22:55
Petição Juntada
-
20/02/2018 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2018 16:51
Documento Juntado
-
25/01/2018 16:51
Documento Juntado
-
18/01/2018 10:49
Conclusos
-
13/12/2017 10:35
Petição Juntada
-
27/11/2017 15:36
Petição Juntada
-
27/11/2017 11:57
Publicação
-
24/11/2017 13:32
Remetidos os Autos
-
22/11/2017 10:15
Ato ordinatório
-
08/11/2017 16:56
Documento Juntado
-
07/11/2017 12:31
Petição Juntada
-
06/11/2017 16:31
Documento Juntado
-
27/10/2017 14:04
Petição Juntada
-
28/08/2017 17:08
Documento Juntado
-
02/08/2017 13:19
Documento Juntado
-
27/07/2017 12:56
Petição Juntada
-
19/07/2017 11:05
Publicação
-
18/07/2017 11:16
Remetidos os Autos
-
11/07/2017 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2017 17:42
Conclusos
-
07/04/2017 15:45
Petição Juntada
-
10/02/2017 10:10
Publicação
-
09/02/2017 10:42
Remetidos os Autos
-
08/02/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 08:33
Petição Juntada
-
07/12/2016 15:50
Conclusos
-
07/12/2016 15:08
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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