TJSP - 1008400-18.2023.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 1008400-18.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Toyota do Brasil S/A - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, consolidando em mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Autorizo, ainda, a venda extrajudicial do veículo, para pagamento do débito, que poderá ser questionado oportunamente pelo devedor, devendo este ser previamente comunicado sobre a venda, a fim de que possa acompanhar o procedimento e defender seus interesses (STJ-4ª Turma, Resp 209.410-MG).
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido.
Autorizo o levantamento, pela autoridade de trânsito, do ônus da propriedade fiduciária e a emissão de novo certificado de registro de propriedade, cabendo ao credor, a partir desta data, o recolhimento dos tributos e penalidades sobre o veículo.
Quanto aos tributos eventualmente pendentes cujo fato gerador seja anterior, cabe à parte autora, se o caso, discutir sua responsabilidade em sede própria.
Servirá a presente como ofício à autoridade de trânsito, comunicando que a parte autora está autorizada a proceder a venda extrajudicial do veículo acima indicado. -
25/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Mandado
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27/07/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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