TJSP - 1013807-08.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Alves Moreira (OAB 333920/SP) Processo 1013807-08.2023.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Reqte: Paula Thais Amelio -
Vistos. 1.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.
O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2.
Demonstrada, a priori, a incapacidade da parte requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado o momento em que a incapacidade se revelou conforme relatório médico de fls 16 , tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3.
Nomeio o(a) autor(a), curador(a) provisório(a). 3.1.
Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do interditando (a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou.
B) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 4.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. 4.1.
Oportunizo à parte autora o pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nomeio desde já Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto. 4.2.Deve a parte autora manifestar nos autos se optará pelo pagamento dos honorários do perito ou se aguardará a designação de data pelo IMESC, no prazo de 05 dias. 4.3.
Não havendo manifestação sobre o pagamento dos honorários, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a reposta, intime-se o(a) curador(a) na pessoa do(a) advogado(a) para o comparecimento no local indicado para o início dos trabalhos periciais.
O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC).
Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo.
Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5.
Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 6.
Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 7.
Remetam-se os autos ao Setor Social para elaboração de estudo, no prazo de 30 dias. 8.
Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação.
A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. 9.
Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando (a) e MANDADO. 10.
Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo no sistema saj, e providenciar a assinatura da curadora provisória no prazo de 05 dias. 11.
Intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. 12.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. 13.
Cumpra-se. -
29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Alves Moreira (OAB 333920/SP) Processo 1013807-08.2023.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Reqte: Paula Thais Amelio -
Vistos.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Por ser documento indispensável em caso de inscrição de eventual interdição, deve a parte autora juntar aos autos a certidão de nascimento da ré.
Prazo para emenda: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se e ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006150-90.2022.8.26.0007
Residencial Mirante Guaianazes
Naiara Lima Leite
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 13:46
Processo nº 0023497-21.2021.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joselma Lusinete de Melo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 18:22
Processo nº 1038810-73.2023.8.26.0114
Iraci Rodrigues Pinto
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 18:36
Processo nº 1038810-73.2023.8.26.0114
Iraci Rodrigues Pinto
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:04
Processo nº 1040283-25.2019.8.26.0053
Cleonice Maria Pascola
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 16:27