TJSP - 1011332-13.2022.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 19:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Penilha (OAB 266078/SP) Processo 1011332-13.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Rosangela Carmen da Silva, Gustavo Silva Fernandes - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha dos bens apresentados pelas partes às p. 121/123, deixado por falecimento de Ricardo Fernandes cujo feito se processa por esta Vara e respectivo Cartório, salvo erro omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados.
Com o advento do atual Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 659), inexistindo divergência, a expedição do Formal de Partilha e alvarás não mais está condicionada à expressa concordância da Fazenda Pública Estadual e independe até mesmo do prévio recolhimento do ITCMD: Preceitua o enunciado do Tema nº 1.074 do Superior Tribunal de Justiça: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Neste sentido ensina a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: A doutrina majoritária, mesmo na vigência do CPC/1973, entendia que a Fazenda Pública não deveria ser intimada para falar sobre as declarações contidas na petição inicial, entendimento que deve se fortalecer com a fiscalização tributária ocorrendo apenas a posteriori, nos temros do § 2º do art. 659 do Novo CPC". (NEVES, Daniel; Manual de Direito Processual Civil; 9ª edição; Juspodivm, pagina 970) Da mesma forma vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo: ALVARÁ JUDICIAL DECISÃO QUE DETERMINOU À INVENTARIANTE QUE PROVIDENCIASSE A DECLARAÇÃO DE ITCMD PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM- DESCABIMENTO DISPENSADA A PRÉVIA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO OU DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PELO FISCO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 659, § 2º E 662, AMBOS DO CPC - FICA PARA MOMENTO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ A INTIMAÇÃO DO ENTE FAZENDÁRIO PARA O LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO EVENTUALMENTE INCIDENTE PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2029418-80.2022.8.26.0000; Relator: Theodureto Camargo; julgado em 07/04/2022).
Assim sendo, após o trânsito em julgado e diante da dispensa da manifestação da Fazenda Estadual nos autos de Arrolamento, defiro a emissão dos termos de abertura e de encerramento do Formal de Partilha, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo, constando a senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso de beneficiária da justiça gratuita.
Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório de Imóveis para as providências pertinentes.
Expeça-se certidão de honorários ao procurador da autora.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/08/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 05:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 06:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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