TJSP - 1007492-91.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 06:28
Petição Juntada
-
25/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 19:46
Petição Juntada
-
28/03/2025 13:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:35
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 11:25
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
14/03/2025 15:56
Conclusos para Sentença
-
25/02/2025 18:19
Petição Juntada
-
13/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 02:46
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:39
Petição Juntada
-
22/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:09
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 10:16
Ato ordinatório
-
14/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 11:09
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/11/2024 10:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 17:40
Petição Juntada
-
30/10/2024 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 01:41
Petição Juntada
-
22/10/2024 04:17
Petição Juntada
-
21/10/2024 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:56
Petição Juntada
-
31/08/2024 10:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 17:47
Petição Juntada
-
20/08/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 18:28
Cálculo de Imposto ITCMD Juntado
-
16/08/2024 18:28
Petição Juntada
-
02/07/2024 18:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:08
Petição Juntada
-
21/06/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:16
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:14
Cálculo de Imposto ITCMD Juntado
-
11/06/2024 10:14
Petição Juntada
-
24/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:30
Petição Juntada
-
20/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:40
Ato ordinatório
-
22/03/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:18
Petição Juntada
-
23/02/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:11
Petição Juntada
-
15/12/2023 08:13
Documento Juntado
-
15/12/2023 08:13
Documento Juntado
-
30/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:56
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 16:57
Decurso de Prazo
-
24/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP) Processo 1007492-91.2023.8.26.0625 - Inventário - Invtante: Albertina dos Santos, Benedita Helena Rodrigues, Nanci Margarida Navarro, Marilda dos Santos Cabral Lins, Débora Cristina Vieira, Tatiane Santana Vieira Belchior, Danilo Santana Vieira, Lucas dos Santos Moraes, Douglas dos Santos Moraes - Vistos Fls. 110: Ciente da apresentação de certidão negativa de débitos municipais (mobiliários e imobiliários) em nome da inventariada.
I Fls. 109/136: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros Debora Cristina Vieira, Tatiane Santana Vieira Belchior, Danilo Santana Vieira e Douglas dos Santos Moraes.
II - Não comporta acolhimento o pedido de concessão da Justiça Gratuita formulado pelos herdeiros Benedita Helena Rodrigues, Nanci Margarida Navarro, Marilda dos Santos Cabral Lins e Lucas dos Santos Moraes.
Cumpre anotar que o benefício da assistência judiciária destina-se a pessoas realmente necessitadas, não devendo ser deferido diante da ausência de efetiva comprovação nos autos de que o postulante não pode arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
No caso concreto, os herdeiros não comprovaram nenhuma despesa de caráter extraordinário e de grande monta que poderia ensejar falta de disponibilidade momentânea de recursos para sustentar a demanda em juízo, como, por exemplo, gastos médicos ou hospitalares, o que demonstra, em princípio, sua condição financeira privilegiada.
Não se desconhece que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC/15, art. 99, § 4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser causa que possa em princípio ser remunerada ad exito.
Não é o que aqui se alvitra.
Bem por isso, é razoável supor que esteja o postulante a pagar pelos serviços de seu i.
Advogado.
E se pode a parte arcar com essa despesa, bem pode suportar a módica taxa judiciária.
Diante de tal quadro, forçoso reconhecer que a parte postulante não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício da assistência judiciária, razão pela qual indefiro o pedido de concessão do benefício referido, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
23/08/2023 07:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:48
Petição Juntada
-
13/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 01:57
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:46
Petição Juntada
-
27/06/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:51
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 20:16
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:16
Certidão Juntada
-
28/05/2023 20:16
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:16
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:15
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:15
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:15
Cálculo de Imposto ITCMD Juntado
-
28/05/2023 20:15
Escritura Pública Juntada
-
28/05/2023 20:15
Petição Intermediária Juntada
-
28/05/2023 20:15
Petição Intermediária Juntada
-
28/05/2023 20:14
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:14
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:14
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:13
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:13
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:13
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:12
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:12
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:12
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:11
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:11
Petição Juntada
-
28/05/2023 20:11
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:11
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:10
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:10
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:09
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:09
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:08
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:08
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:07
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:07
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:05
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:05
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:04
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:03
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:02
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:02
Documento Juntado
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28/05/2023 20:02
Documento Juntado
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28/05/2023 20:01
Documento Juntado
-
28/05/2023 20:00
Documento Juntado
-
28/05/2023 19:58
Documento Juntado
-
26/05/2023 18:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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