TJSP - 0041990-59.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) Processo 0041990-59.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abimael Lopes Santos - Exectdo: Banco Cifra S.A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Além disso, sendo necessária a prática de atos de execução, também será necessário o recolhimento das custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6).
Intime-se. -
26/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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