TJSP - 1501002-21.2022.8.26.0628
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2024 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/03/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Augusto da Silva (OAB 244212/SP) Processo 1501002-21.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDERSON FERREIRA LUCAS -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Efetuem-se as comunicações e anotações de praxe.
Encaminhem-se cópia do V.
Acórdão a VEC competente.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias e no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da multa privativa ou cumulativa, conforme artigos 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CG n.º 11/2015, devendo a Serventia elaborar o cálculo via sistema SAJ.
Recolhido o valor, tornem os autos conclusos para extinção e comunicação ao TRE .
Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, expeça-se CDA, encaminhando-se a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.
A Serventia deverá atentar na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, conforme disposto na Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4.º e seus incisos, parágrafos e alíneas.
Em caso de remessa em desacordo, deverá a Serventia providenciar a regularização: a) acionar a atividade de "Tornar o Documento sem Efeito", quando ainda não ocorrida a transmissão à PGE; b) caso contrário, deverá emitir ofício institucional, código 505561, categoria 7, "Cancelamento de Certidões para Inscrição da Dívida Ativa", endereçado à PGE e ato contínuo efetuar a emissão de nova certidão para inscrição como os dados e o valor correto. para extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.
Existindo valor de fiança pago nos autos (caso não tenha sido perdido em favor de entidade de assistência), ele deverá ser abatido na cobrança da taxa judiciária, devendo ser intimado o condenado a pagar o valor restante.
Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos termos da tabela do convênio da DPGE/OAB.
Caso existam bens apreendidos nos autos, devem ser observados os seguintes procedimentos: armas apreendidas sem numeração, raspada e pinada - devem ser destruídas; armas apreendidas com numeração, em nome da polícia militar - devem ser restituídas à corporação, com expedição de ofício à delegacia, que promoverá a devolução, mediante termo de entrega.
Devem ser ainda observados o artigo 123 do Código de Processo Penal fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes, bem como artigo 133 do CPP - bens apreendidos - transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
Assim, caso existam bens apreendidos nos presentes, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados, declaro desde já o seu perdimento, cumprindo-se o artigo 123 do CP, oficiando-se à delegacia de origem.
Observe-se ainda que os valores apreendidos deverão ser revertidos em favor do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.***.***/0008-02, UG 200333 (artigo 481, III, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), em caso de crimes dos ritos ordinários, sumários e sumaríssimos.
Caso o crime seja processado pela Lei 11343/2006 (drogas), as receitas deverão ser revertidas em nome do Fundo Nacional Antidrogas - CNPJ n° 02.***.***/0001-99, UG 200246, Gestão 00001 (artigo. 481-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Cumpram-se os provimentos obrigatórios Satisfeitas as diligências, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 20:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 16:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2022 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 15:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/09/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 23:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2022 15:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 15:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/06/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 17:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/06/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2022 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 05:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2022 10:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/06/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2022 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2022 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2022 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2022 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 11:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/06/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2022 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070495-46.2023.8.26.0002
Simone Soares de Lima
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 00:15
Processo nº 0000604-67.2023.8.26.0288
Carlos Fontebassi
Jhulianne Martins Pereira
Advogado: Gustavo da Mata Pugliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 09:05
Processo nº 1006597-06.2022.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Gabriela Nasimbem da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 17:41
Processo nº 1004085-77.2023.8.26.0625
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Benedito Inacio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:10
Processo nº 1501002-21.2022.8.26.0628
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Anderson Ferreira Lucas
Advogado: Nilton Augusto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 14:20