TJSP - 1007376-19.2014.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1007376-19.2014.8.26.0361; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1007376-19.2014.8.26.0361; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Lourival Lourenço da Conceição; Advogado: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP); Apelante: Maria Regina Martins; Advogado: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP); Apelante: Rafael Jun Karato; Advogado: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1007376-19.2014.8.26.0361; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1007376-19.2014.8.26.0361; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Lourival Lourenço da Conceição e outros; Advogado: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 23:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 13:22
Concedida a Dilação de Prazo
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28/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP) Processo 1007376-19.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LOURIVAL LOURENÇO DA CONCEIÇÃO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - 1) A parte exequente apresentou cálculo, indicando como R$ 93.865,33 o valor devido.
O executado, por sua vez, com os cálculos apresentados às fls. 489/503 entende que o valor devido aos exequentes Lourival e Maria é de R$ 3.427,42 e R$ 3.868,34 respectivamente, totalizando o valor de R$ 7.295,76.
Pois bem.
Em relação aos valores demonstrados pelo exequente Rafael não foi apontada qualquer inexatidão pelo executado e tampouco foi atendido o disposto no art. 525, § 4º, do CPC devendo ser rejeitada liminarmente a impugnação em relação aos valores cabíveis ao exequente Rafael, nos termos do §5º do artigo mencionado.
No que se refere aos valores dos demais exequentes, diante da divergência substancial dos cálculos apresentados pelas partes.
Determino a realização da perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada.
Em caso análogo, observe-se entendimento do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA HONORÁRIOS PERICIAIS - Conferência dos cálculos apresentados pelas partes Perícia determinada de ofício pelo MM.
Juiz a quo Custeio da perícia Rateio Descabimento- Regra de rateio do valor a ser pago ao perito prevista no art. 95, do CPC, que incide na fase do conhecimento do processo, enquanto não haja sentença transitada em julgado Caso concreto em que o processo já se encontra na fase de liquidação da sentença transitada em julgado de há muito, sentença esta em que atribuídos os ônus da sucumbência ao executado, posto que vencido na Ação Civil Pública em questão Ausência de razão para impor ao exequente o adiantamento de despesas em relação às quais está previamente condenado o executado a suportar Entendimento que nesse sentido já se havia consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo desde o CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL Data do encerramento da conta-poupança Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença Precedentes do STJ.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156603-38.2021.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022) Nomeio o perito WILLIAM DA SILVA MORATO [email protected], o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Fixo honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais deverão ser depositados pelo executado.
Indique a parte seus assistentes técnicos e apresentem quesitos.
Intime-se o sr. perito para que informe se aceita exercer o encargo, bem como para estimar os honorários definitivos de forma justificada.
Para o cumprimento das determinações supracitadas defiro o prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito do valor dos honorários pelo executado, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Por fim, apresentado o laudo, manifeste-se a parte no prazo de 10 (dez) dias.
São quesitos desse juízo, que deverão ser respondidos pelo perito: a) Esclareça qual o valor atualizado devido pelo executado, considerando os termos do r. sentença de fls. 141/144. b) Outros comentários e conclusões que o expert entender pertinentes ao caso analisado. 3) Diante do recolhimento da caução às fls. 481 e considerando que o caso em questão se amolda ao previsto no art. 525, §6º, atribuo o efeito suspensivo.
Anote-se. 4) Intime-se. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:23
Nomeado Perito
-
14/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 08:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 13:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 17:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:26
Decisão
-
04/04/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 21:32
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 15:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/03/2021 00:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 19:07
Decisão
-
25/09/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 19:45
Decisão
-
25/08/2020 19:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:33
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
03/04/2020 05:15
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 16:42
Suspensão do Prazo
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13/03/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 23:21
Suspensão do Prazo
-
01/11/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 17:13
Decisão
-
29/10/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 02:23
Suspensão do Prazo
-
19/06/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 21:38
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 02:38
Suspensão do Prazo
-
30/11/2018 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2018 23:28
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 04:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2017 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2016 22:36
Suspensão do Prazo
-
19/02/2016 21:51
Suspensão do Prazo
-
06/02/2016 01:52
Suspensão do Prazo
-
28/11/2015 02:48
Suspensão do Prazo
-
04/09/2015 23:12
Suspensão do Prazo
-
11/08/2015 12:29
Suspensão do Prazo
-
13/05/2015 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 13:36
Decisão
-
11/05/2015 12:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2015 12:02
Juntada de Decisão
-
08/05/2015 12:00
Juntada de Decisão
-
08/05/2015 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2015 21:43
Suspensão do Prazo
-
01/04/2015 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2015 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2015 20:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2015 10:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2015 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2015 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2015 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2015 15:33
Ato ordinatório
-
13/02/2015 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2015 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2015 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2015 14:04
Juntada de Mandado
-
28/11/2014 22:54
Suspensão do Prazo
-
25/11/2014 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2014 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2014 16:38
Ato ordinatório
-
17/10/2014 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2014 10:06
Decisão
-
15/10/2014 12:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2014 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2014 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2014 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2014 15:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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