TJSP - 1025358-25.2021.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:37
Processo Reativado
-
14/11/2023 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/10/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Letícia Peniche Guimuzzi (OAB 224891/RJ) Processo 1025358-25.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luís Paulo da Silva Araujo - Reqda: Gafisa S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado), e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como recolher custas postais para intimação postal do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15).
Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.
Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, independente de nova intimação. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
13/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2021 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2021 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/09/2021 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2021 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2021 20:30
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 10:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/08/2021 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2021 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2021 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2021 19:51
Expedição de Carta.
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20/07/2021 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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