TJSP - 1503867-59.2021.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/06/2024 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
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19/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:45
Expedição de Carta.
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05/06/2024 09:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) Processo 1503867-59.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Diogo Neri Sanches -
Vistos. 1.
Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação e/ou penhora, a presente execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data em que o ente público teve ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 2.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou de penhora de bens suficientes à garantia/satisfação do débito, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório também de maneira automática, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 3.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 22:17
Processo Suspenso por 1 ano
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25/07/2023 18:11
Conclusos para despacho
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06/01/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 13:16
Expedição de Carta.
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27/01/2022 23:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 23:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/01/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:44
Mudança de Magistrado
-
29/11/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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