TJSP - 0019925-62.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:22
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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11/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Andrade (OAB 306504/SP) Processo 0019925-62.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana da Rocha Ribeiro -
Vistos.
Ante a concordância do exequente , acolho os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 59/61.
Cabem aos exequentes, autora e advogado, sendo este em nome próprio, promover o cadastro dos precatórios por meio de peticionamento eletrônico para a correta tramitação dos mesmos, em conformidade com os comunicados do TJ.
Por fim, segundo comunicado SPI 64/2015 de 23/10/2015, deverá o advogado cadastrar o ofício requisitório ou RPV no sistema SAJ.
Observe-se, por oportuno, o comunicado CG 1683/2015, que determina que é obrigatória a separação dos honorários de sucumbência.
Providenciem os exequentes o cadastramento do ofício requisitório.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer - art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil - certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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