TJSP - 1003316-58.2016.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luis Portilho (OAB 222996/SP), Jean Carlos Pereira (OAB 259834/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1003316-58.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natal Candido Franzini Filho - Exectdo: BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, dando-se ciência às partes acerca da baixa do processo.
Defiro o recolhimento das custas ao final da ação.
Observe-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Int. -
24/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:56
Processo Reativado
-
04/04/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2020 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 11:06
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2017 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2017 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2016 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 17:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2016 00:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2016 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2016 11:22
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2016 18:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2016 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2016 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2016 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2016 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2016 18:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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