TJSP - 1021743-40.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:55
Expedição de documento
-
15/07/2024 12:49
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 12:49
Expedição de documento
-
28/01/2024 01:35
Ato ordinatório
-
08/12/2023 01:30
Publicação
-
06/12/2023 18:40
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 13:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
06/12/2023 12:24
Conclusos
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05/12/2023 14:48
Conclusos
-
05/12/2023 14:47
Decurso de Prazo
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24/08/2023 01:45
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1021743-40.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Jose Viera de Andrade Claudino - A afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, pois a Constituição da República preceitua a "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
No caso, as circunstâncias da causa (pequeno valor, renda pessoal e familiar incomprovada, prestação mensal do financiamento no valor de R$ 630,00) não são compatíveis com a fruição do benefício, de conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2158587-04.2014.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Luís Fernando Lodi, j. 13.2.15; AI 2086423-41.2014.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Fábio Tabosa, j. 7.8.14; Apelação nº 0032620-11.2013.8.26.0002, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Cauduro Padin, j. 9.4.15; AI 2122599-82.2015.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
João Pazine Neto, j. 21.7.15; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Cesar Luiz de Almeida, j. 13.10.15; AI 2159208-64.2015.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Nelson Jorge Júnior, j. 22.9.15; AI 2290459-35.2020.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Renato Rangel Desinano, j. 15.1.21; AI 2270927-07.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direto Privado, Rel.
Des.
César Zalaf, j. 16.2.23), pelo que indefiro a gratuidade da justiça.
Comprove o recolhimento da taxa judiciária em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e consequente indeferimento da petição inicial. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:03
Conclusos
-
22/08/2023 15:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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