TJSP - 1036975-56.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Aparecido Pitaro (OAB 320401/SP), Ari de Souza (OAB 320999/SP) Processo 1036975-56.2022.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Cristian Gomes Laurentino - Reqda: Emilly Albert Laurentino -
Vistos. 1- RECONHEÇO o não recolhimento dos honorários, certificado às fls. 133, como ato atentatório à dignidade da justiça e imponho ao REQUERENTE a multa no patamar de 10% sobre o valor dado à causa, o que faço com base no inciso IV do artigo 77 do Código de Processo Civil.
A multa, em observância à PORTARIA nº 9349/2016 da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deve ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC.
Intime-se pessoalmente a parte REQUERENTE para recolhimento e, no silêncio, proceda-se a inscrição do inadimplente na dívida ativa do Estado, já agora com base no artigo 77, § § 2º e 3º CPC. 2- De se ressaltar que, em ação de alimentos, quando se cuida de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do NCPC, há de ser interpretada de modo sistemático.
Tratando-se de ação em que se discute a revisão da obrigação alimentar, é da parte autora o ônus de comprovar a diminuição de sua possibilidade contributiva, especialmente porque, em razão da idade, as necessidades do réu são presumidas.
Instados a especificarem provas, as partes permaneceram silentes.
O Dr.
Promotor, com vista dos autos, requereu a realização de pesquisas e expedição de ofício.
Considerando que a prova que autoriza a revisão da verba alimentar é eminentemente documental, DETERMINO: a) o envio dos autos ao gestor dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD a fim de que realize pesquisas em busca das declarações de rendas prestadas pelo requerente, nos últimos dois anos; de veículos em nome da parte autora; da existência de ativos financeiros em seu nome, com os extratos registrando a respectiva movimentação bancária nos seis últimos meses; b) a expedição de OFÍCIO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, agência de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, para que informe a este Juízo se o alimentante C.
G.
L., portador do CPF nº *75.***.*11-60, está formalmente inserido no mercado de trabalho e, em caso positivo, o valor do salário de contribuição mensal.
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo.
Providencie o Cartório o envio da presente decisão-ofício por e-mail.
O Servidor responsável pelo cumprimento do feito deverá indicar seu próprio e-mail institucional para a resposta do INSS, sem necessidade de cópia para o e-mail pertencente ao Cartório.
Desnecessárias, de outro lado, as faturas de cartão de crédito tendo em vista que as declarações de rendas e os extratos bancários, em geral, já possibilitam uma avaliação global da situação financeira do alimentante.
Com toda documentação nos autos, digam as partes e o Dr.
Promotor.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 16:21
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 11:42
Conciliação infrutífera
-
11/10/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 16:19
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2023 11:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
07/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 11:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:44
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/07/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 16:08
Declarada incompetência
-
13/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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