TJSP - 1000881-70.2023.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Santos da Silva (OAB 493558/SP) Processo 1000881-70.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Braulio Cardoso de Oliveira -
Vistos.
Braulio Cardoso de Oliveira propôs ação de usucapião de bem móvel contra Espólio de Fabiano Rodrigues de Oliveira.
O requerente foi intimado a emendar a inicial (fls. 18 e 37), no prazo de 15 dias, conforme dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, deixando de cumprir integralmente tal determinação.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida à fl. 37.
Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, visto que não houve estabilização da lide.
Após o trânsito em julgado, cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.
P.I.C. -
28/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 13:59
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 21:09
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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