TJSP - 0005651-23.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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05/03/2025 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 04:44
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:59
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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22/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 12:14
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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26/01/2024 04:29
Suspensão do Prazo
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17/01/2024 13:52
Autos no Prazo
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01/12/2023 09:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/12/2023 09:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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14/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
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10/11/2023 17:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:22
Incidente Processual Instaurado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 0005651-23.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adair Roberto de Souza -
Vistos.
Diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia executada às fls. 9/11, prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$ 98.922,52, sendo R$ 90.699,90 referente ao crédito principal e R$ 8.222,62 relativo ao crédito dos honorários advocatícios.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das verbas relativas à sucumbência em razão do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91.
Transitada em julgado a presente decisão, oportunamente, expeça a serventia o(s) ofício(s) requisitório(s) e precatório(s), conforme determinar o valor do pagamento.
Fica intimada a parte exequente, desde já, a providenciar o(s) protocolo do(s) seu(s) pedido(s) de expedição de requisitório e precatório, instruindo-os com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, observando-se, quando do cadastramento do incidente "precatório", a individualização de todas as verbas, a saber, principal, juros e honorários contratuais, sendo observado ainda, quanto a este último, o Comunicado 02/2018, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a conta apresentada pelo INSS às fls. 9/11, sob pena do OFÍCIO REQUISITÓRIO - PRECATÓRIO a ser expedido nos autos ser rejeitado e devolvido sem processamento, nos termos do Comunicado n.º 01/2015, bem como, o segundo incidente para os valores a serem pagos via OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, referente aos honorários sucumbenciais, observando-se mais uma vez o cálculo apresentado pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Protocolizado o(s) pedido(s), aguarde-se o processamento do(s) incidente(s).
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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