TJSP - 1003808-44.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:24
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2024 19:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/12/2023 14:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/12/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 17:34
Contrarrazões Juntada
-
02/12/2023 11:00
Contrarrazões Juntada
-
23/11/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 22:58
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 10:16
Apelação/Razões Juntada
-
19/10/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:38
Julgada improcedente a ação
-
06/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:31
Especificação de Provas Juntada
-
30/08/2023 18:42
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mariana Tacin Zucolotto (OAB 297344/SP), Rodrigo Carlos Zambrano (OAB 395988/SP) Processo 1003808-44.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Pedrosa Gonçalves - Reqdo: Banco Itaucard S/A, Mania Kar Multimarcas Ltda - Epp -
Vistos.
Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão de fls. 325.
Os embargos de declaração interpostos têm nítido caráter infringente.
O que a autora está pretendendo é a reforma da decisão, uma vez que a possibilidade de inversão do ônus da prova é regra de julgamento.
Se não concorda com o que foi deliberado deve lançar mão do recurso apropriado, uma vez que a decisão não contem omissão, contradição ou obscuridade.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Inocorrência de omissão quanto à matéria de mérito - Impossibilidade de se conceder o caráter infringente pleiteado - CPC, artigo 535.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. (STJ - EDecl. no REsp. nº 128.811 - SP - Rel.
Min.
Francisco Falcão - J. 20.03.2001 - DJ 11.06.2001).
Em suma, pretende a embargante que se redecida, não que se reexprima, como já assinalou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
VII, Ed.
Forense, 1999, pág. 319).
Isso posto rejeito os embargos de declaração interpostos.
Por outro lado, e diante da possibilidade de inversão do ônus da prova no momento do julgamento, manifeste-se novamente a ré, esclarecendo se tem interesse na produção de prova pericial no veículo ou se prevalece seu intento quanto ao julgamento antecipado da lide, nos moldes anteriormente pleiteados.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. -
24/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:27
Especificação de Provas Juntada
-
17/08/2023 21:00
Especificação de Provas Juntada
-
17/08/2023 21:00
Embargos de Declaração Juntados
-
16/08/2023 11:16
Petição Juntada
-
10/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:36
Réplica Juntada
-
18/07/2023 19:11
Documento Juntado
-
18/07/2023 19:11
Petição Juntada
-
12/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 09:47
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/07/2023 09:47
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/07/2023 09:46
Documento Juntado
-
10/07/2023 19:12
Contestação Juntada
-
10/07/2023 19:12
Petição Juntada
-
22/06/2023 15:15
Contestação Juntada
-
21/06/2023 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2023 14:13
Mandado de Citação Expedido
-
07/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 17:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 12:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/06/2023 12:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/06/2023 12:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/06/2023 12:53
Documento Juntado
-
01/06/2023 12:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/06/2023 12:50
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/06/2023 12:49
Mandado Juntado
-
30/05/2023 21:10
Emenda à Inicial Juntada
-
30/05/2023 14:24
Petição Juntada
-
09/05/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 15:59
Mandado Expedido
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08/05/2023 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:31
Petição Juntada
-
05/04/2023 16:11
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
05/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 09:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
03/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2023 15:26
Petição Juntada
-
03/04/2023 09:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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