TJSP - 1003190-61.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 22:12
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 04:56
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moacir Firmino de Paiva Junior (OAB 287190/SP) Processo 1003190-61.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Aparecida Novais da Silva -
Vistos.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade processual.
Para análise do pedido da gratuidade da justiça, deverá a parte autora trazer aos autos CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA, demonstrando a insuficiência de recursos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam pra indicar a capacidade financeira.
No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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