TJSP - 0039535-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 09:56
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 20:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2024 12:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB 220987/SP), Pedro de Toledo Ribeiro (OAB 275335/SP) Processo 0039535-24.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Florence Administração e Participações S/A, GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Jim Ming -
Vistos. 1.
Fls. 22/23: recebo como emenda à inicial. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls.17/18 (R$ 565.315,74), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
26/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:40
Apensado ao processo
-
10/08/2023 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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