TJSP - 1016778-71.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 13:21
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:28
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/08/2024 11:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/08/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 15:05
Contrarrazões Juntada
-
14/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 11:56
Apelação/Razões Juntada
-
12/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 16:06
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 06:40
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 19:33
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2023 08:54
Conclusos para Sentença
-
29/11/2023 05:26
Petição Juntada
-
10/11/2023 12:35
Especificação de Provas Juntada
-
01/11/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 05:43
Réplica Juntada
-
12/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:35
Petição Juntada
-
11/10/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:20
Contestação Juntada
-
19/09/2023 08:07
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 08:07
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 08:07
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 17:44
Carta Expedida
-
05/09/2023 17:44
Carta Expedida
-
05/09/2023 17:43
Carta Expedida
-
05/09/2023 06:57
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:16
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Matheus Machado Gomes (OAB 491937/SP) Processo 1016778-71.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Araújo da Silva -
Vistos. 1-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o autor apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses; C) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende o autor a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) quantificar o pedido de fls. 24, item "vi", subitem "iii"; B) retificar o valor da causa, que, nos termos do artigo 292, II, V, VI e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, deve corresponder à soma do valor do contrato, do valor da indenização por danos morais e de uma parcela anual e do valor que pretende receber a título de indenização por lucros cessantes. 3-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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