TJSP - 1020148-06.2018.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020148-06.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Victor Lima de Oliveira - Fernanda Lima Fercher Zilves - - Leonardo Luis Fercher - Vistos Trata-se de pedido de adjudicação formulado por Wagner Victor Lima de Oliveira com relação ao veículo GM Corsa Classic, placa DGU3D49, penhorado nos autos e avaliado em R$ 12.000,00.
Foram apontados débitos no valor de R$ 2.383,46 que recaem sobre o bem, e o exequente pediu a adjudicação do bem pelo valor de R$ 9.616,54, descontando-se o valor dos débitos.
Intimada a executada, esta manifestou-se concordando com a adjudicação pelo valor de R$ 9.616,54 (fl. 526).
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO do veículo acima descrito, pelo valor de R$ 9.616,54.
Após a comprovação efetiva do pagamento da diferença, caso o valor do crédito seja inferior ao valor do bem, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura.
Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, providencie o exequente o necessário para a transferência do bem e expedição do mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente.
No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Int. - ADV: GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP), FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), REGIANE CARDOSO CARVALHO (OAB 395796/SP), FRANCIELE TATIANE CAMPOS (OAB 442936/SP), FRANCIELE TATIANE CAMPOS (OAB 442936/SP) -
16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:04
Ato ordinatório
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 21:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:49
Ato ordinatório
-
21/05/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:38
Ato ordinatório
-
14/02/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:24
Ato ordinatório
-
29/01/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 03:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 00:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:18
Ato ordinatório
-
26/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Cardoso Sodero Toledo (OAB 200029/SP), Regiane Cardoso Carvalho (OAB 395796/SP) Processo 1020148-06.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wagner Victor Lima de Oliveira - Exectda: Fernanda Lima Fercher Zilves, Leonardo Luis Fercher -
Vistos.
Ciência da resposta da pesquisa realizada via sistema INFOJUD, sendo o resultado positivo e sistema RENAJUD, sendo o resultado negativo, para bens.
Ciência da inclusão de restrição no veículo, via sistema RENAJUD.
Considerando o comunicado 680/2022, que regulamenta a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), foi realizada conforme protocolo que segue.
Mantenha o autor o cálculo atualizado nos autos, dizendo em termos de prosseguimento.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Cardoso Sodero Toledo (OAB 200029/SP), Regiane Cardoso Carvalho (OAB 395796/SP) Processo 1020148-06.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wagner Victor Lima de Oliveira - Exectda: Fernanda Lima Fercher Zilves, Leonardo Luis Fercher - Vistos Trata-se de pedido de levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre a remuneração do executado, bem como pugna pelo chamamento ao processo e concessão do benefício da justiça gratuita (fls.265/271).
Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 298/304).
Decido.
Segundo o artigo 833, do CPC, é impenhorável: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Estabelece, ainda, o art. 854: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Logo se vê que a penhora que incidir sobre valor de remuneração somente será válida se exceder a 50 salários mínimos ou se o débito exequendo for para pagamento de pensão alimentícia.
Por outro lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna do executado.
No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para evidenciar a origem remuneratória do valor sobre o qual incidiu a penhora (fls. 289/290).
Por outro lado, a execução não tem caráter alimentar e osrendimentos mensais são inferiores a 50 salários mínimos,inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção da impenhorabilidade.
Acrescente-se, ainda, que o valor da remuneração (fls.201/293) não autoriza a concluir que a manutenção da penhora, ainda que em percentual, não colocaria em risco a subsistência do executado, motivo pelo qual o levantamento da penhora há de ser integral.
Rejeito o pedido de chamamento ao processo, posto que incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Considerando o valor líquido dos rendimentos comprovados e despesas comprovadas, reputo adequada a concessão do benefício da justiça gratuita a favor da parte executada.
Diante do exposto,defiro o levantamento da penhora, expedindo-se MLE a favor do executado, mediante a apresentação de formulário próprio.Defiro o benefício da justiça gratuita a favor da parte requerida, coloque-se a tarja correspondente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de 05(cinco) dias.
Int. -
26/08/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 14:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/08/2019 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2019.
-
23/07/2019 18:31
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 18:41
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 18:40
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 18:39
Juntada de Ofício
-
18/07/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2019 08:37
Expedição de Ofício.
-
16/07/2019 08:37
Expedição de Ofício.
-
26/06/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 12:56
Decisão
-
19/06/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 16:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2019 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2019.
-
03/05/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 15:17
Proferido Despacho
-
25/04/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2019.
-
21/03/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 14:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 21:18
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 12:40
Decisão
-
14/02/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 13:48
Juntada de Mandado
-
14/02/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/02/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 15:31
Ato ordinatório
-
16/01/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2019 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2018.
-
04/12/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 15:33
Decisão
-
29/11/2018 15:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2018 14:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/10/2018 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2018 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2018 16:52
Expedição de Carta.
-
19/10/2018 16:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 14:59
Decisão
-
20/08/2018 13:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 12:30
Decisão
-
16/08/2018 09:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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