TJSP - 0012863-03.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 06:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2023 23:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 458486/SP) Processo 0012863-03.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Paula da Silva - Exectdo: Hoepes Recuperadora de Crédito S/A - Vistos No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC, art. 536, caput).
Para tanto o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (CPC, art. 536, § 1º).
O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1oa 4o, se houver necessidade de arrombamento (CPC, art. 536, § 2º).
O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º).
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber (CPC, art. 536, § 4º).
O disposto neste artigo 536 aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional (CPC, art. 536, § 5º). -
26/08/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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