TJSP - 1016604-24.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
20/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 21:27
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:01
Ato ordinatório
-
07/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:14
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 20:14
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/02/2024 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 10:27
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP) Processo 1016604-24.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adoniran Pagan - À parte exequente, para imprimir a certidão expedida de fls. 19, bem como para providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias. -
24/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP) Processo 1016604-24.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adoniran Pagan -
Vistos.
Tendo em vista o disposto no Comunicado CG 1481/13, intime-se a exequente para depositar em cartório os originais do título executivo objeto desta execução.
No mais, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, após o recolhimento da respectiva guia, a inclusão do nome do executado Felipe Stolf Camilli, portador do RG 40.299.326-3, e do CPF: *27.***.*49-62, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema SERAJUD.
Fica a cargo da exequente, ainda, caso garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do nome do executado do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução.
Expedida a certidão, caberá à exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. -
23/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 06:51
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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