TJSP - 1000593-02.2023.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:25
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 18:11
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2025 14:16
Conclusos para Sentença
-
22/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 10:48
Documento Juntado
-
25/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:29
Petição Juntada
-
04/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:43
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 20:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/10/2024 20:13
Petição Juntada
-
11/09/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:52
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:39
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:21
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:58
Petição Juntada
-
07/06/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 07:24
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 15:05
Documento Juntado
-
16/02/2024 13:46
Petição Juntada
-
07/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:57
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:09
Petição Juntada
-
02/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:31
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:28
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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24/11/2023 15:27
Petição Juntada
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17/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:49
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:40
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:02
Réplica Juntada
-
27/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 15:13
Petição Juntada
-
26/09/2023 11:05
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:39
Contestação Juntada
-
13/09/2023 15:12
Ofício Juntado
-
13/09/2023 15:12
Documento Juntado
-
13/09/2023 15:12
Documento Juntado
-
13/09/2023 15:12
Documento Juntado
-
13/09/2023 15:12
Documento Juntado
-
06/09/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 10:49
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ary Silva Netto (OAB 265232/SP) Processo 1000593-02.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Mendes - Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para que determinar que o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - FICSA se abstenha de efetuar novos descontos no benefício previdenciário do autor, exclusivamente em relação ao contrato de empréstimo consignado nº 010014448076 (valor da parcela mensal R$ 54,00), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, após o qual haverá incidência das astreintes.
INTIME-SE o réu, com urgência.
Sem prejuízo, OFICIE-SE o INSS para que proceda à imediata suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 010014448076 (valor da parcela mensal R$ 54,00), do benefício previdenciário da autora.
A presente decisão, por cópia digitada, servirá como OFÍCIO e MANDADO. 4.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
O art. 248, §4º, do Código de Processo Civil prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 6.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 7.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
25/08/2023 08:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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