TJSP - 0000369-81.2023.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:37
Penhora Deferida
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Silva Neto (OAB 301039/SP), José Ricardo Gonçalves Lúcio Camporese (OAB 467197/SP), André Aparecido de Paula (OAB 472322/SP) Processo 0000369-81.2023.8.26.0262 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Luiz dos Santos - Exectdo: Renato Lopes - Nos termos do art. 523 e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono constituído, mediante publicação na imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, se representado por patrono da defensoria pública ou quando não tiver procurador nos autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 99.925,80 principal + honorários) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento.
No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso.
Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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