TJSP - 1111216-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/04/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 23:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 18:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/01/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vitorino Medeiros E Silva (OAB 407308/SP) Processo 1111216-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oscar Mamoru Ueta, Chiyomi Ueta, Vivian Aya Ueta, Lilian Megumi Ueta -
Vistos. 1.
ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para ciência desta decisão. 2.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça aos autores Oscar Mamoru Ueta e Chiyomi Ueta, uma vez que o primeiro não juntou os extratos de suas contas bancárias nem os comprovantes de pagamento de sua aposentadoria, e a segunda não juntou a sua declaração de imposto de renda nem os extratos de suas contas bancárias, tudo conforme determinado às fls. 81/84.
Outrossim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça às autoras Lilian Megumi Ueta e Vivian Aya Ueta, pois denota-se dos extratos de fls. 106/121 que a genitora aufere mensalmente valores superiores a três salários mínimos.
Cumpre ressaltar que o valor de três salários mínimos deve ser adotado como parâmetro para a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que corresponde ao limite de renda utilizado pela Defensoria Pública como critério para prestar atendimento jurídico.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA Comprovada renda mensal muito superior ao limite de renda para concessão da justiça gratuita, que deve ser de três salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública Declarações de imposto de renda dos exercícios 2020 e 2021 (fls. 51/65) que apontam uma renda superior a três salários mínimos e demonstram a possibilidade de arcar com as custas iniciais do processo, sem prejuízo da subsistência própria e familiar Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento 2161660-37.2021.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
BENEDITO ANTONIO OKUNO, j. 19/07/2021).
Assim, verifico que os autores possuem suficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Isso posto, e nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) recolher a taxa judiciária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) providenciar a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020 e c) recolher a taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. -
26/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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