TJSP - 1007421-11.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Piterson Boraso Gomes (OAB 206834/SP) Processo 1007421-11.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cidade Viva Residencial -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 138/142 dos autos desta ação requerida por Cidade Viva Residencial em face de Camila Lima de Olivera e Tiago Lima de Olivera.
Em consequência, suspendo a execução até o termo final transacionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo.
Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a a obrigação foi satisfeita.
Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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