TJSP - 1023829-76.2021.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 03:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:30
Processo Reativado
-
04/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 03:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Cândido Corrêa (OAB 290622/SP), Icaro Aparecido dos Santos de Souza (OAB 397688/SP) Processo 1023829-76.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Central Ar Comercio e Instalações Ltda - Reqdo: Spe Barão de Teffé Empreendimento Imobiliário Ltda -
Vistos.
Trata-se ação na qual a parte autora pretende a cobrança dos valores contratuais retidos de 5% previsto na clausula 8.11 do contrato de prestação de serviços que vincula as partes, já decorrido o prazo de 6 meses da conclusão e aprovação da obra.
A parte ré foi citada e ofertou contestação, na qual impugnou o beneficio da Gratuidade e no mérito alegou haver pendencias executivas dos serviços executados pela autora, a qual se recusa a finalizar os serviços, impossibilitando a devolução da garantia técnica de 5% retidos.
Houve oportunidade para réplica.
Revogada a gratuidade, houve recolhimentos iniciais devidos. É o relatório.
D E C I D O.
Prescinde o feito de dilação probatória, comportando seu julgamento de forma antecipada, uma vez que a matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, estando os fatos comprovadamente documentados.
No mérito, a demanda está embasada em contrato (fls. 57/70 e 71/85) que vincula as partes, referente a prestação de serviços de instalações hidráulicas e elétricas em empreendimento imobiliário da ré.
Nos termos da cláusula 8.11 (fls. 62) a empresa ré reteve 5% dos valores de pagamentos de medição durante a obra a título de retenção/caução técnica a ser restituído a parte autora após 06 meses da conclusão e aprovação da obra datada de junho/2019.
A prova dos autos evidenciou que a obra foi concluída, o empreendimento foi entregue e já decorrido o prazo contratual de 06 meses, a parte ré recusou injustificadamente a restituição da reserva técnica retida de 5%.
A alegação defensiva de haver pendencias executivas dos serviços executados pela autora não foram especificamente apresentados, tampouco comprovados.
Mera troca de mensagens ou emails sem indicação especifica ou menção a detalhes de serviços, falta de disjuntor, pendencias de cabos e ligações de água em pontos fora do projeto, são argumentos que cedem em sua conclusão contrária à vista da finalização da obra, entrega formal do empreendimento e das chaves aos próprios adquirentes, bem como a concessão de habite-se pela Prefeitura.
Aliás, a menção a necessidade de reparos que devem ser efetivamente prestados sob pena de direcionamento a via própria em nada se confundem com a presente cobrança da retenção técnica contratual.
Nesse sentido, a versão defensiva inviável de ser acolhida logicamente.
E, há liquidez necessária, posto que os valores estão devidamente calculados de acordo com os encargos contratuais, conforme demonstrativo do débito a fls. 02, cujos valores devem ser mantidos R$ 129.060,19.
Sem dúvida, à parte devedora incumbia o ônus de impugnar a cobrança e de produzir provas em seu favor, mas não trouxe ela qualquer elemento que pudesse macular os valores apontados, ressalvada no mais a pretensão de acréscimo de multa, pois sem base contratual fica esta rejeitada.
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 129.060,19, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo do ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da citação.
Arcará a parte ré vencida no essencial e pela causalidade, com as custas e despesas do processo e com a verba honorária advocatícia, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais.
P.R.I. -
26/08/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 06:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2021 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2021 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2021 18:06
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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