TJSP - 1021917-37.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 13:06
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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15/10/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Rodrigo da Silva (OAB 493222/SP) Processo 1021917-37.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Antonio de Faria -
Vistos. 1) Fls. 42: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300, caput, do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois não houve inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes pela ré (fls. 43/50).
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300, caput, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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