TJSP - 1506140-50.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 02:08
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 00:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 16:46
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
08/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 17:24
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
16/12/2023 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2023 05:08
AR Positivo Juntado
-
06/12/2023 09:29
Certidão Juntada
-
06/12/2023 08:32
Carta de Citação Expedida
-
05/12/2023 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1506140-50.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla - Desse modo, comprovado que o(a) falecimento do(a) devedor(a) ocorreu após o ajuizamento desta execução fiscal e da efetivação da citação, defiro o redirecionamento da presente execução fiscal para que, doravante, prossiga em relação ao ESPÓLIO de JORGE SIDNEY ATALLA, representado por sua inventariante NÁDIA LETAIF ATALLA, portadora do RG 3.819.171, do CPF *71.***.*32-19, residente e domiciliada na Rua Paissandu, 813, Centro, em Jaú/SP, CEP 17.201-330, conforme Termo de Compromisso de Inventariante juntado por cópia aos autos.
Providencie a Serventia o necessário à regularização do polo passivo da lide. 2.
Após, cite-se o Espólio do(a) devedor(a), na pessoa de sua inventariante, sra.
NÁDIA LETAIF ATALLA, acima qualificada, bem como intime-se-a para, em 5 (cinco) dias, pagar o débito ou indicar à penhora bem(ns) de sua propriedade suficiente(s) à garantia da execução (Lei nº. 6.830/80, artigo 8º, caput). 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e/ou oferecimento de bem(ns) à penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento desta execução, tornando, após, conclusos. 4.
Ausente manifestação do(a) credor(a) e recolhida(s) a(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato, expeça-se mandado para penhora de tantos bens livres e desembaraçados do(a) devedor(a) suficientes para a garantia da execução, tocando à Serventia, com a devolução do mandado pelo(a) sr(a) oficial(a) de justiça, intimar o(a) exequente sobre o resultado da diligência. 5.
Frustrada a citação do(a) devedor(a) ou inexistindo penhora nos autos, a presente execução fiscal automaticamente será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, iniciando-se a partir da ciência do ente público a respeito do óbice que impede seu prosseguimento, nos termos da tese fixada por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 6.
Decorrido o prazo anual de suspensão, sem qualquer providência do(a) credor(a) que assegure a citação do(a) devedor(a) e/ou a penhora de bem(ns) suficientes à garantia do débito, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, parágrafo 2.º, da Lei 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o prazo de prescrição, independentemente de nova vista à exequente. 7.
Superado o lapso prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), caso representada nos autos, para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de demonstrar a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 8.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Int. -
24/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:16
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
21/08/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:30
Petição Juntada
-
13/06/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/05/2023 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/10/2021 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2021 18:34
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 13:46
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
03/09/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:57
Petição Juntada
-
31/08/2019 23:33
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 01:48
Suspensão do Prazo
-
09/04/2019 15:52
Decurso de Prazo
-
10/11/2018 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2018 23:25
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 14:43
Remetido ao DJE
-
31/10/2018 14:42
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 17:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2018 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2018 07:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2018 11:10
Decisão
-
09/10/2018 15:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 22:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/09/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2018 13:16
Remetido ao DJE
-
10/09/2018 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 09:42
Petição Juntada
-
15/08/2018 18:33
Petição Juntada
-
03/08/2018 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/07/2018 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2018 15:12
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
11/07/2018 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/06/2018 02:38
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 00:49
Suspensão do Prazo
-
26/05/2018 20:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2018 14:38
Mandado de Penhora Expedido
-
15/05/2018 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2018 09:33
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
08/05/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 12:27
Expedição de documento
-
30/10/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
19/10/2017 11:25
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2017 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2017 14:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 20:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042689-60.2023.8.26.0576
Gislaine Graziele Miguel
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:50
Processo nº 1000828-76.2017.8.26.0262
Banco do Brasil S/A
Jose Aparecido da Veiga Junior
Advogado: Adhemar Michelin Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2017 17:07
Processo nº 0006107-56.2009.8.26.0451
Supermercado Delta Max LTDA
Rosmari Cristiane Obrownick ME
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2009 15:00
Processo nº 0007067-51.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Aparecido Molari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0032774-74.2023.8.26.0100
Sompo Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 13:36