TJSP - 1000083-75.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB 257695/SP) Processo 1000083-75.2023.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Brumatti, Marceneide Benedita Pinheiro Brumatti - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos lançamentos do IPTU referente ao exercício de 2023 sobre os imóveis objeto das matrículas nº 15.097 e 15.542, do CRI dessa comarca, respectivamente, inscritos na Prefeitura Municipal sob os nº(s) 615125.51.6.1139-01 e 615125.51.6.0993-01.
Intime-se a requerida para que faça a comunicação prévia ao INCRA para providências necessárias ao cadastro e à tributação via ITR.
Conforme Comunicado CG nº 1530/2021(Processo n° 2020/6183, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. 1- O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls 2- Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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