TJSP - 1003993-79.2023.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 11:59
Mudança de Magistrado
-
25/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/10/2024 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
06/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 20:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/04/2024 11:51
Mudança de Magistrado
-
18/04/2024 11:50
Conclusos para Sentença
-
15/04/2024 15:40
Réplica Juntada
-
12/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:44
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:20
Contestação Juntada
-
07/04/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 18:11
Contestação Juntada
-
21/03/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
19/03/2024 08:44
AR Positivo Juntado
-
08/03/2024 16:12
Certidão Juntada
-
08/03/2024 16:01
Certidão Juntada
-
07/03/2024 13:07
Carta de Citação Expedida
-
07/03/2024 13:07
Carta de Citação Expedida
-
05/03/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 04:05
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 10:20
Petição Juntada
-
02/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:10
Petição Juntada
-
13/09/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/08/2023 12:58
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Batista da Cruz Neto (OAB 436844/SP) Processo 1003993-79.2023.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emanuel Cardoso da Silva -
Vistos.
Na presente ação, pretende o autor, em sede de "antecipação de tutela", seja a requerida compelida a transferir a propriedade do automóvel junto aos órgãos oficiais de trânsito, o qual fora transacionado entre as partes há meses e que até a presente data não se providenciou tal regularização.
Em síntese, demonstra que tentou solucionar o problema diretamente com a parte através de aplicativo de mensagens, porém não logrou êxito.
Pois bem.
Em que pesem os argumentos da parte autora, em análise sumária dos fatos, própria do momento, constato a ausência da verossimilhança das alegações nos documentos colacionados, em especial um contrato vinculando às partes, requisito legal do artigo 300 do Código de Processo Cívil, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência.
CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, bem como para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Caso o requerido(a) tenha interesse de entabular acordo deverá manifestar-se no prazo estipulado.
Poderão as partes se manifestarem se têm interesse na audiência de conciliação, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que poderá ser realizada na modalidade mista.
Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas da Lei..
Int. -
23/08/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 06:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:39
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:38
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:37
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:37
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:36
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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