TJSP - 1051737-42.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2024 11:06
Homologada a Transação
-
16/05/2024 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Martins dos Santos (OAB 121986/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) Processo 1051737-42.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marjorie Regina Carvalho - Reqdo: Vinix Empreendimentos e Participações Eireli - Respeitados os argumentos da parte embargante, trata-se de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022).
O que se alega como omissão, contradição e obscuridade, na verdade, indica pretensão de reforma do decisum.
O juiz não está obrigado a responder um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar o seu convencimento.
O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal determina que a decisão judicial seja fundamentada; não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da lide.
Declinadas na decisão as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo, está satisfeita a exigência constitucional.
Para tanto, os embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por recurso próprio.
REJEITO, pois, os embargos.
Intime-se. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2023 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 06:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2022 17:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/03/2022 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2022 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 22:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2021 09:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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