TJSP - 0009163-88.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:15
Autos no Prazo
-
29/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Leila Aparecida Hidalgo (OAB 212375/SP) Processo 0009163-88.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Carlos Volgarini, Dirce de Castro Volgarini, Clarice Destida Morgon, Mauro Morgon, Celso Morgon Filho, Sidney Morgon, Vera Lucia Morgan Pires, Denise Ré Morgon, Antônio Pires - Exectdo: Alcides Coelho, Helena de Melo Coelho -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos físicos, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser mantidos em cartório por mais 30 (trinta) dias para eventuais consultas e extração de cópias e, após, remetidos ao arquivo (movimentação 61615), salvo se houver parte interessada que não integre esta execução, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Trata-se de ação de extinção de condomínio julgada procedente para determinar a extinção do condomínio por meio da alienação judicial do imóvel, sendo que o produto da venda deverá divido entre as partes na forma fixada em sentença.
Pois bem, para liquidação da sentença, imprescindível a avaliação do imóvel por perito judicial, a fim de se determinar o valor do bem e o valor do aluguel.
E para a tarefa, nomeio como perito o engenheiro Lucas Fiorani que deverá ser intimado para informa se aceita efetuar o trabalho pela Defensoria Pública do Estado, recebendo os honorários com base na tabela estipulada.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o deferimento do crédito para pagamento dos honorários.
Com a reserva do valor, intime-o para dar início aos trabalhos.
Laudo em até sessenta (60) dias.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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