TJSP - 1002394-91.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Rossi (OAB 41413/SP) Processo 1002394-91.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvio Carlos Mascarim Munhoz -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 51/52 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento.
Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados.
Int. -
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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