TJSP - 1000471-09.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/02/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Sgarbi Marks (OAB 151822/SP) Processo 1000471-09.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renova Tratamento de Resíduos Ltda - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular em 15 (quinze) dias a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de efetuar pesquisa de bens imóveis.
No silêncio, aguarde-se provocação em aqruivo Intime-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 22:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 20:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 03:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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