TJSP - 1021300-95.2022.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 19:28
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
02/08/2024 15:18
Conclusos para Sentença
-
28/06/2024 11:40
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/03/2024 16:45
Pedido de Penhora Juntado
-
13/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:50
Petição Juntada
-
07/03/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:00
Petição Juntada
-
30/11/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:22
Documento Juntado
-
29/11/2023 10:22
Documento Juntado
-
29/11/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 11:10
Petição Juntada
-
09/11/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:41
Petição Juntada
-
31/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:32
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
19/10/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 14:05
Documento Juntado
-
17/10/2023 14:05
Documento Juntado
-
17/10/2023 14:05
Documento Juntado
-
16/10/2023 15:53
Petição Juntada
-
22/09/2023 15:31
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tercia Rodrigues Oyole (OAB 133692/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP) Processo 1021300-95.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Maria José - Exectda: Daniela Cristina Soler de Oliveira - Indefiro o pedido de penhora do imóvel gerador do débito.
Verifico que somente foi realizada pesquisa SisbaJud (fl. 106/107), não tendo sido intentadas outras medidas para encontrar bens da parte devedora.
Confira-se o disposto no art. 835 do Código de Processo Civil: "Art. 835.
Apenhoraobservará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos".
Assim, a parte credora diligenciou apenas uma vez a fim de localizar bens da parte devedora, motivo pelo qual entendo que não é momento de deferir a penhora sobre o imóvel, medida gravosa que deve ser deferida quando esgotados outros meios de localização de patrimônio do devedor.
Logo, deve a parte autora buscar outros meios disponíveis de satisfazer seu crédito.
Observo, inclusive, que não foram realizadas as pesquisas InfoJud, tampouco a RenaJud, dentre outras disponíveis.
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Santos, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:23
Pedido de Penhora Juntado
-
28/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 15:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/03/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2023 08:10
AR Positivo Juntado
-
19/01/2023 10:15
Carta Expedida
-
17/01/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 14:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/12/2022 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:50
Petição Juntada
-
28/11/2022 13:10
Petição Juntada
-
17/11/2022 08:47
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/11/2022 17:02
AR Positivo Juntado
-
20/10/2022 10:14
Carta Expedida
-
19/10/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 15:20
Petição Juntada
-
28/09/2022 12:36
Carta Expedida
-
28/09/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 11:40
Petição Juntada
-
12/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 13:47
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 16:01
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 19:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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