TJSP - 1000112-48.2022.8.26.0238
1ª instância - Sef de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:03
Decurso de Prazo
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21/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 07:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:12
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:38
Remetido ao DJE
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25/11/2024 20:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 18:22
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/11/2024 21:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:37
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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13/08/2024 15:44
Petição Juntada
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31/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 07:36
Remetido ao DJE
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29/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:16
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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23/01/2024 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 1000112-48.2022.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Elac Empr Imob Ltda -
Vistos.
Diante do que dos autos consta, no atual momento, defiro ao embargante o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise após instaurado o contraditório e manifestação da parte contrária.
Anote-se e tarjem-se os autos.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste quanto às alegações apresentadas, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/08/2023 01:22
Remetido ao DJE
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25/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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12/02/2023 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/02/2023 15:47
Petição Juntada
-
01/02/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2023 13:51
Apensado ao processo
-
01/02/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 00:44
Remetido ao DJE
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30/01/2023 22:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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