TJSP - 1008690-90.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:15
Autos no Prazo
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14/05/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 10:05
Ato ordinatório
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10/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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08/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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07/05/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 00:32
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:31
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1008690-90.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.***.***/0001-12, e parte ré/executado - SSUARK CONSTUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-13 e LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO, CPF *00.***.*52-07, cujo valor da causa é: R$ 121.361,93(CENTO E VINTE E UM MIL E TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:44
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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