TJSP - 1006214-36.2021.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:11
Petição Juntada
-
08/04/2025 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2025 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/03/2025 23:23
Petição Juntada
-
17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:07
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/02/2025 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/02/2025 10:21
Mandado Juntado
-
18/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 21:33
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
15/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:12
Petição Juntada
-
15/01/2025 12:17
Mandado Urgente Expedido
-
19/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:17
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:24
Decurso de Prazo
-
29/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:53
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:46
Petição Juntada
-
17/10/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:04
Conclusos para Sentença
-
30/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:43
Petição Juntada
-
23/09/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:40
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 16:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:05
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
06/09/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:47
Petição Juntada
-
20/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/08/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 21:55
Petição Juntada
-
16/08/2024 18:49
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:00
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:58
Petição Juntada
-
19/07/2024 15:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/07/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:51
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:12
Petição Juntada
-
05/07/2024 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
05/07/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 15:02
Mandado de Levantamento Expedido
-
05/07/2024 14:59
Documento Juntado
-
13/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 10:42
Expedido Alvará de Levantamento
-
07/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 13:47
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/05/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 19:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 06:46
Conclusos para Sentença
-
12/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:00
Petição Juntada
-
03/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:19
Petição Juntada
-
26/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 20:03
Conclusos para Sentença
-
22/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 10:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/03/2024 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:51
Petição Juntada
-
07/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:57
Petição Juntada
-
15/02/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 10:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:40
Petição Juntada
-
28/11/2023 07:37
AR Positivo Juntado
-
16/11/2023 18:03
Certidão Juntada
-
16/11/2023 07:42
Carta de Intimação Expedida
-
15/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:34
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:58
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:09
Petição Juntada
-
17/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2023 10:59
Petição Juntada
-
11/10/2023 10:59
Petição Juntada
-
10/10/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:52
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:56
Petição Juntada
-
19/09/2023 18:24
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rodrigues de Novais (OAB 240678/SP), Paulo Armando Ribeiro dos Santos Hofling (OAB 295727/SP) Processo 1006214-36.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Itanhaém - Exectdo: Wanderley Del Corso Filho -
VISTOS...
Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITANHAÉM em face de WANDERLEY DEL CORSO FILHO, partes devidamente qualificadas.
I) Fls. 280/285: Insurge-se o executado contra a avaliação realizada no imóvel penhorado apartamento 16, do Condomínio Edifício Itanhaém, estimado em R$ 220.000,00 pelo Oficial de Justiça conforme laudo de avaliação lançado às fls. 231.
Argumenta que a estimativa demanda conhecimentos técnicos, de forma a não poder ser levada em consideração o montante indicado pelo Meirinho.
Aduz que por não haver matrícula individualizada do imóvel o objeto da penhora e leilão somente pode recair sobre os direitos possessórios do imóvel.
Manifesta que a sua cônjuge, Fernanda Brozio Del Corso, deveria ter sido intimada acerca da constrição determinada, na condição de meeira, e ainda não ter decorrido o prazo para a manifestação de Paulo Del Corso ou a intimação de terceiros interessados que possam estar na posse do imóvel.
Por fim, aponta ser devida a compensação do valor já bloqueado por meio do sistema Sisbajud em seu desfavor do montante total do débito.
Pugnou pelas intimações necessárias e sobrestamento do leilão para a realização de nova avaliação do bem, bem como pela realização de audiência de conciliação.
Instada a parte exequente, esta se manifestou às fls. 290/293 e permaneceu silente quanto à possibilidade de se realizar audiência de conciliação (fl. 297). É o relato do necessário.
A despeito das razões manifestadas pelo executado, entendo não ser o caso de seu acatamento.
De início, no que toca ao argumento de que a avaliação do imóvel penhorado não se mostra coerente com o seu valor de mercado, este não prospera.
O ordenamento jurídico vigente autoriza expressamente o oficial de justiça a proceder à avaliação de bens, conforme o inciso V, do art. 154, e art. 870, caput, do CPC, salvo na hipótese de tal providência reclamar conhecimento efetivamente especializado, conforme reza o parágrafo único do aludido dispositivo.
Todavia, o bem avaliado à fl. 231 se trata de um apartamento em unidade condominial, não havendo nos autos qualquer indicativo de maior complexidade para a sua avaliação por meio do Oficial de Justiça.
No mais, acostada a avaliação ao feito, o executado foi intimado do seu teor (vide fls. 233/235), não tendo ofertado impugnação no prazo legal.
Observe-se que para a desconstituição da avaliação realizada, há a necessidade de impugnação fundamentada, com demonstração idônea acerca da alegada imperícia, conforme as hipóteses elencadas no art. 873 do CPC, das quais não se desincumbiu o executado impugnante.
Isto exposto, ausentes indícios concretos de que os valores encontrados pelo oficial estariam equivocados, não se justifica o pedido de nova avaliação.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial - Penhora de bens imóveis Avaliação realizada por oficial de justiça Inteligência dos artigos 154, inc, V e 870 do CPC Homologação - Decisão mantida Negado provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132677-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) Prosseguindo, no que tange à afirmação de nulidade da execução por meio da penhora e hasta pública por ausência da cônjuge do executado, Fernanda Brozio Del Corso, sem razão o devedor.
O cônjuge, ainda que seja coproprietária do bem, não necessita ser citado nem incluído no polo passivo da execução, que pode ser promovida apenas contra um dos coproprietários, porquanto se trata de dívida solidária.
Nessa senda: EXCEÇÃODE PRÉ-EXECUTIVIDADE LEGITIMIDADE DOCÔNJUGE DO EXECUTADO DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO INTIMAÇÃO EXIGÍVEL - ART.674,§ 2º,I, C/C842DOCPC- NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS PROPRIETÁRIOS EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049555-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Observe-se que a intimação da cônjuge do executado fora determinada às fls. 197/198, juntamente de Paulo Del Corso, em conformidade com o artigo 674, § 2º, I, c/c 842 do CPC, não havendo, portanto, que se falar em nulidade.
Inclusive, Paulo Del Corso foi regularmente intimado acerca da penhora à fl. 263.
Ademais, é nítido que os proprietários sempre tiveram conhecimento da cobrança das taxas condominiais a recair sobre o bem, e que se não as pagaram, não há óbice para a penhora de valores e do próprio imóvel, nos termos da Lei, até a quitação integral do débito.
Respeitante à afirmação de que a penhora somente pode recair sobre os direitos possessórios sobre o imóvel constrito, faço menção à decisão de fls. 164/165, na qual a penhora deferida o foi expressamente sobre os direitos da parte devedora a recair sobre o bem individualizado.
Por fim, a respeito do abatimento do valor bloqueado da conta bancária do executado, verifico que a planilha de cálculo juntada às fls. 272/273 incluiu a compensação com o valor bloqueado judicialmente, com referência ao dia 01/08/2022.
Por tudo o quanto exposto, não é o caso de acatar às teses de nulidades e necessidade de adequação da avaliação e cálculo de débito como afirmado pelo executado.
II) Fls. 290/293: Defiro o quanto pugnado pela parte exequente.
Deverá o executado acostar a sua certidão de casamento e demonstrativo de endereço de sua cônjuge, no prazo de 10 dias, de forma a possibilitar a sua intimação.
Com a juntada das informações, intime-se Fernanda Brozio Del Corso acerca da penhora realizada conforme já determinado às fls. 164/165.
Na inércia e decurso do prazo, tornem conlusos.
Int-se.
Cumpra-se.
Itanhaém, 30 de agosto de 2023. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:04
Conclusos para Sentença
-
29/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rodrigues de Novais (OAB 240678/SP), Paulo Armando Ribeiro dos Santos Hofling (OAB 295727/SP) Processo 1006214-36.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Itanhaém - Exectdo: Wanderley Del Corso Filho -
VISTOS...
Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se.
Após, cls. -
24/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:55
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:24
Petição Juntada
-
14/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:40
Petição Juntada
-
02/08/2023 22:13
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:53
Petição Juntada
-
27/07/2023 21:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/07/2023 21:47
Mandado Juntado
-
27/07/2023 13:12
Petição Juntada
-
25/07/2023 00:38
Mandado Expedido
-
11/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:46
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
06/07/2023 17:05
Petição Juntada
-
04/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/07/2023 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 20:36
Petição Juntada
-
26/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 20:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:32
Petição Juntada
-
11/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 22:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2023 22:20
Mandado Juntado
-
12/04/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:18
Petição Juntada
-
09/03/2023 13:40
Mandado de Penhora Expedido
-
02/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:31
Petição Juntada
-
02/02/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 10:34
Documento Juntado
-
17/12/2022 21:04
AR Positivo Juntado
-
07/12/2022 01:40
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 06:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 18:37
Petição Juntada
-
21/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 09:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/10/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 06:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 19:16
Petição Juntada
-
29/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 19:05
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:47
Petição Juntada
-
07/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 15:58
Decisão Determinação
-
06/09/2022 15:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/09/2022 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:55
Petição Juntada
-
26/08/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:30
Petição Juntada
-
23/08/2022 10:24
Termo Expedido
-
19/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 07:15
Petição Juntada
-
17/08/2022 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 22:12
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 22:09
Documento Juntado
-
01/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 09:24
Expedido Alvará de Levantamento
-
28/07/2022 22:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 21:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 05:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2022 05:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 21:15
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:01
Petição Juntada
-
11/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:43
Petição Juntada
-
05/07/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 08:05
Petição Juntada
-
30/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 20:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:01
Petição Juntada
-
28/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 22:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/05/2022 19:14
Carta de Intimação Expedida
-
25/05/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 22:23
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 17:08
Decisão Determinação
-
30/03/2022 16:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/03/2022 16:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/03/2022 16:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/03/2022 16:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/02/2022 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2021 18:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 09:51
Decisão Determinação
-
07/12/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 18:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 09:48
Proferido Despacho
-
03/11/2021 06:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:15
Petição Juntada
-
26/10/2021 15:05
AR Positivo Juntado
-
15/10/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 09:08
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 16:45
Carta Expedida
-
13/10/2021 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
13/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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