TJSP - 1031338-55.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
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01/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1031338-55.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Hípica de Campinas - Reqdo: Amarone Restaurante e Lanchonete Ltda Ep - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c.
Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente.
Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 23:32
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:20
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 17:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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