TJSP - 1010306-59.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:00
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:27
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1010306-59.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501453-16.2021.8.26.0229
Justica Publica
Kaic Capistrano dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Nunes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 10:12
Processo nº 1501453-16.2021.8.26.0229
Kaic Capistrano dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Paulo Henrique Nunes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 12:46
Processo nº 1023923-53.2023.8.26.0577
Sul America Companhia de Seguro Saude
R Equipamentos e Suprimentos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 18:04
Processo nº 1094329-75.2023.8.26.0100
Free Mar Administracao e Gestao de Alime...
Mph Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Maiara Candido Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 17:05
Processo nº 0000494-78.2023.8.26.0123
Josiane Trindade Mendes da Costa EPP - P...
Sonia Maria Silva
Advogado: Michela de Souza Lima Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 10:30