TJSP - 1006839-46.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1006839-46.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Anzelotti Cruz, Dione Aparecida Lins Piques, Zelinda Mathias Mendoza -
Vistos.
Fls. 249/251: Anote-se a juntada dos documentos.
Inoportuna a análise do pedido de gratuidade processual, eis que o acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos.
QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se o caso, DEVERÁ A PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos.
CITE-SE a PARTE REQUERIDA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado, subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro demonstrativo do valor que a parte requeridaentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora.
O prazo em dobro previso no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017.
Valendo a presente decisão como ofício, se o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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