TJSP - 1005407-30.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:40
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 06:53
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edfran Carvalho Strublic (OAB 313051/SP), Wanderley Fernandes (OAB 367051/SP) Processo 1005407-30.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Peter Strublic - Reqdo: Cleina Quintas da Rocha Soares - Depreende-se do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 37, 64 e 65, que a(s) carta(s) de citação da(s) parte(s) ré(s), Espólios de Erica, Arthur e Ana, representados por seus respectivos inventariantes, foram recebida(s) por terceiros estranhos à lide, razão pela qual o(s) ato(s) citatório(s) não pode(m) ser considerado(s) válido(s).
O art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil determina que, em se tratando de citação de pessoa física, há necessidade de que a assinatura aposta do aviso de recebimento seja do próprio citando: "Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo".
Logo, sendo o(as) citando(as) pessoa(s) física(s), o recebimento da carta de citação deveria ser pessoal.
Não se desconhece a regra contida no parágrafo quarto do citado art. 248 do Código de Processo Civil que determina: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Não obstante, referida regra somente é aplicável se comprovadamente a parte residir no endereço para aonde encaminhada a carta de citação.
No caso em tela, não há prova segura no sentido de que os réus residem no endereço para aonde encaminhadas as cartas de citação.
Desse modo, inexistindo elementos seguros para afirmar que tenham tomado ciência da ação que lhe é movida, não há como reputar válidas as citações.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie os meios necessários para a citação do(s) referido(s) réu(s) através de oficial de justiça.
Intime-se. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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