TJSP - 0012440-43.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 15:36
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 10:05
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
31/08/2024 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2024 19:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2024 17:07
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
20/08/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 07:23
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 17:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
24/07/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 13:30
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Márcia Xavier Ribeiro (OAB 114842/SP) Processo 0012440-43.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange de Jesus Rodrigues -
Vistos.
Não havendo notícia sobre a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para implantar o benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença, conforme dispõe o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, aplicável à hipótese dos autos, em nome da parte autora.
Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada juntamente com sentença e acórdão, via e-mail ([email protected]).
Com a implantação, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentada a conta, intime-se a parte autora para dizer se concorda com o valor apurado, devendo este apresentar o cálculo do que entender devido, se o caso, observando-se o disposto no artigo 534 do CPC.
Com a manifestação da parte autora, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 535 do CPC.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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