TJSP - 0027858-65.2021.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Willian Oliveira Peniche (OAB 410074/SP) Processo 0027858-65.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Seara Junior - Exectdo: Banco BMG S/A - Fls. 172/174: Revogo a decisão de fls. 170, porque nela laborei em equívoco.
Com efeito,o valor depositado a fls. 142 corresponde à quantia devida ao patrono do exequente, a título de honorários sucumbenciais.
Por outro lado, a ordem de penhora de fls. 93/97 é em desfavor do exequente e não de seu patrono.
Considerando que os honorários de sucumbência, além de possuírem natureza alimentar, nos termos do que preceitua o artigo 85, § 14 do CPC; pertencem ao advogado, conforme a regra do artigo 23 da Lei 8.906/1994, o valor é de ser por ele levantado.
Oportuno ressaltar ainda que a impugnação ao presente cumprimento de sentença foi acolhida, reconhecendo como devido apenas o valor de honorários sucumbenciais; de tal sorte que não há crédito a ser recebido pelo executado nestes autos.
Comunique-se o teor desta decisão ao MM Juízo de Direito da Vara da Família e Órfãos da Comarca de Florianópolis (autos nº 0335325-60.2014.8.24.0023), preferencialmente por meio eletrônico.
Sem prejuízo, providencie o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, o competente formulário MLE, para levantamento do valor que lhe cabe.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e formalidades legais.
Int. -
24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 12:58
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
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22/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2022.
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 20:21
Conclusos para despacho
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30/03/2022 20:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2022.
-
31/01/2022 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/01/2022 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2022 18:33
Conclusos para decisão
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22/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00