TJSP - 1039183-29.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:20
Deferido em Parte o Pedido
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 02:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 21:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1039183-29.2022.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Nº de ordem: 2022/002067
Vistos. 1.
A citação via postal da parte ré não foi recebida pessoalmente no endereço indicado às fls. 52 (A.R. de fls. 114), conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º do Novo CPC.
Assim, deverá ser repetido o ato citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação.
Neste sentido: A citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria).
No mesmo sentido: RSTJ 95/391. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p. 14.369).
No mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2.
Assim, cite-se pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, cumpra o mandado (isento de custas, seg. art. 701, § 1º do CPC/2015) ou apresente embargos (independentemente de prévia segurança do juízo, sendo processado nestes autos, pelo procedimento ordinário), que suspenderá a eficácia do mandado inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação, com observação do endereço fornecido às fls. 108.
Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, §2º, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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