TJSP - 1012535-75.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:37
Homologada a Transação
-
11/04/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis da Silva (OAB 376097/SP), Mariana Pegoraro Silva (OAB 424187/SP) Processo 1012535-75.2023.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Elisabete Angelo da Costa Moraes - Me - Nº de ordem: 2023/000684
Vistos. 1.
A citação via postal da parte ré não foi recebida pessoalmente no endereço indicado às fls. 01 (A.R. de fls. 61), conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º do Novo CPC.
Assim, deverá ser repetido o ato citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação.
Neste sentido: A citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria).
No mesmo sentido: RSTJ 95/391. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p. 14.369).
No mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2.
Assim, cite-se pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, cumpra o mandado (isento de custas, seg. art. 701, § 1º do CPC/2015) ou apresente embargos (independentemente de prévia segurança do juízo, sendo processado nestes autos, pelo procedimento ordinário), que suspenderá a eficácia do mandado inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação, com observação do endereço fornecido às fls. 01.
Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, §2º, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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